quinta-feira, agosto 31, 2006

O caso "Mateus"



Tendo em consideração o comunicado do Gil Vicente publicado em A Bola OnLine , nomeadamente no ponto 9 - "Fê-lo ainda em estrita obediência ao disposto na Constituição da República Portuguesa, bem como aos princípios fundamentais comuns às Constituições dos Estados-Membros da União Europeia, em conjugação com o previsto na Lei de Bases do Desporto, e bem assim ao disposto nos Regulamentos Disciplinares da Federação Portuguesa de Futebol, os quais prevêem a possibilidade de recurso aos tribunais comuns, respectivamente quando a lei o previr ou quando não estiverem em causa «questões estritamente desportivas". Vejamos, o Gil Vicente alega a passagem de um"trabalhador amador" a profissional. A LPFP impede a passagem (erradamente, como diz o meu amigo Eduardo) de um amador para profissional - um profissional para uma Liga Amadora é sempre uma mais valia enquanto um amador para profissional será mais um "a ver vamos". Pormenores à parte, o Gil Vicente sabe isto. O Gil Vicente tem, de certeza os estatutos. O Gil Vicente deve ter a Lei de Bases. Suponho eu. Sou um leigo, nada percebo de Leis, mas já percebi que as Leis portuguesas são "um fartar vilanagem". Cada um interpreta como quer e em seu proveito. Vejamos a tramóia: um jogador de futebol (na óptica do Gil Vicente "um trabalhador") passa de amador a profissional. É apenas uma questão jurídica consagrada na Constituição. A questão que ponho é a seguinte: Existem trabalhadores amadores? Onde é que a Constituição Portuguesa e respectivas Leis, configuram o estatuto de "trabalhador amador"? E quando e como o trabalhador amador passa a profissional? Há normas? Há regras? Devem atingir-se certos objectivos?. Amadores e profissionais são figuras desportivas. Asssim sendo, estão sob a alçada da Lei de Bases. Assim sendo é um problema que apenas diz respeito à jurisdição desportiva, nada tem a ver com tribunais civis. Penso eu de que...

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